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18 de Abril de 2024

Corretor de seguros

Pessoa Física ou Jurídica.

há 8 anos

Corretor de seguros é um profissional do ramo securitário certificado, no Brasil, pela Escola Nacional de Seguros e com registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

Promover, intermediar, administrar contratos de seguro e, acima de tudo, defender os direitos dos segurados e proporcioná-los maior segurança e eficácia, tanto na contratação quanto na utilização de uma apólice de seguro. É um agente (legalmente autorizado) que intermedeia a relação segurado x seguradora, sempre orientando, esclarecendo, elucidando ao segurado seus direitos e obrigações em determinados contratos de seguro. Também age como consultor de riscos, analisando e identificando necessidades do consumidor para posteriormente encontrar, através de uma apólice de seguro, uma solução viável que traga segurança e tranquilidade. Promove e dissemina na sociedade a cultura do seguro, espalhando informação e fazendo com que as pessoas percebam que o seguro é essencial na atualidade.

O QUE É?

O corretor de seguros é o mediador entre a seguradora e o segurado. Em outras palavras, é aquele que faz a intermediação dos negócios entre a seguradora, que vende seguros, sejam eles de bens como automóveis, residências ou até seguro de vida, e aquele que adquire os serviços desta Seguradora. O corretor oferece todo suporte técnico necessário ao cliente, oferecendo-lhe as melhores alternativas de coberturas securitárias, facilitando sua contratação, posicionando-se ao lado do cliente nas reclamações de sinistros e fazendo valer os termos da apólice. A área de seguros é bastante peculiar, pois possui um vocabulário próprio, com termos e denominações nada comuns aos leigos. Portanto, também é de responsabilidade do corretor de seguros fazer essa ponte entre a Seguradora e o segurado, "traduzir" os termos da apólice, garantindo assim o entendimento e o acordo entre ambas as partes.

QUAIS AS CARACTERÍSTICAS NECESSÁRIAS?

É necessário que o profissional seja bastante comunicativo, afinal, assim ele conseguirá detalhar seus serviços, mostrando as vantagens que o cliente pode obter, sempre buscando o tipo de cobertura securitária que mais se adapta às suas necessidades. Além disso, é necessário que o corretor de seguros apresente as seguintes características: Carisma Simpatia Boa linguagem Boa aparência Capacidade de persuasão Capacidade intuitiva Honestidade Conhecedor do produto que oferece ao cliente Paciência Bom humor Gosto por vendas Apresentar Ética Profissional Existem também, algumas exigências legais a serem cumpridas, como: Ser brasileiro ou estrangeiro com residência permanente Estar quite com o serviço militar, em se tratando de brasileiro ou naturalizado Não ser falido Estar inscrito na Prefeitura local para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN ou Imposto Sobre Serviços - ISS No caso de pessoa jurídica, a sociedade deve estar organizada segundo as leis brasileiras e ter sede no país Ser habilitado como corretor de seguros.

QUAL A FORMAÇÃO NECESSÁRIA?

Para se tornar um profissional da área, é necessário que o candidato tenha o ensino médio completo e seja aprovado no Exame Nacional de Corretor de Seguros promovido pela Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG) ou obter aprovação no curso específico promovido pela FUNENSEG, com duração de um ano. A Escola Nacional de Seguros - FUNENSEG promove workshops e cursos extracurriculares para profissionais da área. A Escola possui o Curso de Graduação em Administração, com ênfase em Seguros e Previdência, autorizado pelo MEC. Os Sindicatos dos Corretores de Seguros, localizados nos Estados e no Distrito Federal, realizam palestras, seminários e encontros, objetivando o aprimoramento profissional do Corretor de Seguros. A cada dois anos, a Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Capitalização de Previdência Privada e das Empresas Corretoras de Seguros - FENACOR, promove o Congresso Brasileiro de Corretores de Seguros - CBCS. Além disso, outra forma de um corretor de seguros se aprimorar na profissão é treinar sua capacidade comunicativa e persuasiva, adquirida com a experiência e convívio com aqueles que têm bastante contato com a profissão.

PRINCIPAIS ATIVIDADES

De acordo com Marcelo Teixeira Bittencourt, Manual de Seguros Privados - Lumen Juris editora, 2004, são: Realizar cotações dos prêmios securitários junto às sociedades seguradoras Auxiliar o segurado no preenchimento da proposta de seguros privados Protocolar a proposta de seguros nas sociedades seguradoras Receber a apólice de seguros e remeter ao endereço do segurado, após verificar se há alguma pendência contratual Assessorar o segurado ao longo do período contratual Manter contato com a sociedade seguradora, na hipótese de ocorrência de sinistro Realizar os endossos e as averbações solicitas pelos segurados ao longo do período contratual. O corretor de seguros não pode ter vínculo empregatício com Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização ou Entidades Abertas de Previdência Privada, bem como participar da composição societária dessas Sociedades, sendo que também não pode aceitar ou exercer emprego em entidade com personalidade jurídica de direito público. Essas vedações estão previstas na legislação em vigor. Existe, também, a vedação legal do corretor de seguros participar da intermediação da contratação de seguros de bens públicos. Atualmente, as Sociedades Seguradoras oferecem vários produtos de seguros, que podem ser comercializados pelos corretores de seguros, dentre eles se destacando, os seguros de vida, automóveis e outros.

ÁREAS DE ATUAÇÃO E ESPECIALIDADES

O corretor de seguros pode trabalhar em: empresas seguradoras empresas de consultoria empresas judiciárias, no caso de leilões escritórios próprios, montados por um ou mais corretores de seguros Algumas especializações do corretor de seguros são: seguros de vida residências automóveis e outros imóveis empresas e prédios públicos consultoria, dando suporte ao cliente durante o processo de contratação do seguro desejado

MERCADO DE TRABALHO

O mercado da atividade da corretagem de seguros está em constante crescimento devido aos elevados índices de sinistralidades das coberturas seguradas, o que leva, cada vez mais, pessoas a procurarem segurar seus bens patrimoniais ou, também, fazer seguros de vida, trazendo mais estabilidade e garantias de proteção financeira. Com isso, o mercado de seguros permanece aquecido e se mostra em processo de expansão, com reais perspectivas de aumento de sua participação no PIB nacional, principalmente após o advento da abertura do mercado de resseguros.

CURIOSIDADES

A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a "Companhia de Seguros BOA-FÉ", em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo. Nesta época, a atividade era regulada por leis de Portugal, e somente em 1850, com a promulgação do Código Comercial Brasileiro é que o seguro marítimo começou a ser regulado em todos seus aspectos, de acordo com leis no Brasil. Porém, em se tratando do profissional, sua regulamentação ocorreu por meio da Lei 4.594, de 29 de dezembro de 1964. O Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, criou a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, que é o órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros privados, previdência privada aberta, capitalização e resseguro (operação pela qual uma companhia de seguros reparte com outra as responsabilidades num contrato de seguro, geralmente ao se tratar de grandes somas financeiras).

ONDE ENCONTRAR MAIS INFORMAÇÕES?

Escola Nacional de Seguros Superintendência de Seguros Privados - SUSEP Federação Nacional dos Corretores de Seguros - FENACOR Centro de Qualificação do Corretor de Seguros Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG

A presente lista encontra-se atualizada até o ano de 2015:

  1. Lei nº 4.594/1964
  2. Decreto-Lei nº 73/1966
  3. Resolução CNSP nº 249/2012
  4. Circular SUSEP nº 510/2015
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